Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0000146-24.2026.8.16.0191
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
|
| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte
recorrente (seq. 27), e não havendo óbices legais, com fulcro no art. 998 do Código de
Processo Civil, homologo o requerimento formulado.
Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência.
Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das
formalidades legais.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000146-24.2026.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 21.09.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000146-24.2026.8.16.0191 Recurso: 0000146-24.2026.8.16.0191 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Recorrente(s): Isabel Mota de Souza Recorrido(s): Optimax Comercio de Artigos Opticos Ltda-ME Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (seq. 27), e não havendo óbices legais, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o requerimento formulado. Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA BASSANI Juíza Relatora
|